No início deste ano, a presidente Dilma Roussef sancionou uma mudança na legislação brasileira que regulamenta a liberação de recursos do Ministério da Cultura. A partir de agora, a chamada *Lei Rouanet passa a abarcar em seu escopo a música gospel ou religiosa como manifestação cultural e, portanto, passível de ser beneficiada pela lei de incentivo à cultura.
*Lei Rouanet (Lei 8.313/1991) - Confira na Íntegra o texto da Lei acessando:
Trocando em miúdos, a partir de agora, eventos de música religiosa poderão receber financiamento público do Governo Federal via renúncia fiscal. De acordo com o texto, não se enquadram na nova lei eventos promovidos por igrejas, como missas e cultos em estádios.
Contudo, empresas ligadas ao segmento religioso, como também artistas, vão poder usufruir dos benefícios da lei.
Fonte: CODIMUC